NR-10 · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A partir de 50 volts em corrente alternada (ou 120V em corrente contínua), a NR-10 já entra em ação — só pode mexer quem for trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado, com curso de no mínimo 40 horas. Abaixo disso, ligar e desligar um circuito em condição normal pode ser feito por qualquer pessoa.

Vale mencionar: existe uma revisão da NR-10 já aprovada pelo Ministério do Trabalho, mas ela só passa a valer em 1º de junho de 2027 — até lá, o texto de 2019 é o que está em vigor.

Detalhe de multímetro e ferramentas isolantes sobre painel de distribuição elétrica com cadeado de bloqueio — NR-10

Quem precisa cumprir

  • Trabalhadores que interajam, direta ou indiretamente, com instalações elétricas — geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção (item 10.1.2).
  • Empresas com carga instalada superior a 75 kW — precisam manter Prontuário de Instalações Elétricas com documentação específica de segurança (item 10.2.4).

Requisitos principais

RequisitoItem da normaDescrição
Alta Tensão (AT): o que conta como talGlossário, item 1É considerada Alta Tensão qualquer tensão superior a 1.000 volts em corrente alternada ou 1.500 volts em corrente contínua — acima disso, as exigências de segurança da norma ficam mais rígidas.
Baixa Tensão (BT): o que conta como talGlossário, item 5É considerada Baixa Tensão qualquer tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua.
A partir de 50V já exige trabalhador autorizado10.6.1, 10.6.1.2Intervir em instalação com tensão igual ou superior a 50V (CA) ou 120V (CC) só pode ser feito por trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado. Abaixo disso, operação elementar — ligar/desligar um circuito em bom estado — pode ser feita por qualquer pessoa.
O que faz alguém ser "qualificado"10.8.1É considerado qualificado quem comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino — não basta experiência prática sem o curso.
O que faz alguém ser "capacitado"10.8.3, 10.8.3.1É considerado capacitado quem, ao mesmo tempo, recebeu capacitação sob orientação de profissional habilitado E trabalha sob a responsabilidade desse profissional — essa capacitação só vale dentro da empresa que capacitou, não é um certificado que acompanha o trabalhador pra qualquer lugar.
Curso básico tem carga horária mínima de 40hAnexo III, item 1O curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade, exigido pra qualquer trabalhador autorizado, tem carga horária mínima de 40 horas, com conteúdo programático definido no Anexo III da norma.
Reciclagem obrigatória a cada 2 anos10.8.8.2Além da reciclagem bienal padrão, o treinamento precisa ser refeito antes disso se houver troca de função ou de empresa, retorno de afastamento maior que 3 meses, ou mudança significativa nas instalações ou nos processos de trabalho.
Exame de saúde obrigatório10.8.7Todo trabalhador autorizado a intervir em instalação elétrica precisa passar por exame de saúde compatível com a atividade, seguindo a NR-07, com resultado registrado no prontuário médico dele.
Prontuário obrigatório acima de 75 kW10.2.4Estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW precisam manter um Prontuário de Instalações Elétricas — esquema unifilar atualizado, procedimentos de segurança, documentação de inspeções e comprovação de que os trabalhadores foram capacitados.
Esquema unifilar obrigatório mesmo abaixo de 75 kW10.2.3Mesmo estabelecimentos com carga instalada menor que 75 kW, que não precisam do Prontuário completo, são obrigados a manter esquema unifilar atualizado das instalações elétricas, com as especificações do sistema de aterramento e demais dispositivos de proteção.
5 passos pra considerar uma instalação desenergizada10.5.1Uma instalação só é considerada desenergizada depois de seguir, nessa ordem: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização, e sinalização de impedimento de reenergização.
Proteção contra incêndio e explosão remete à NR-2310.9.1, 10.9.5Áreas com instalação ou equipamento elétrico precisam de proteção contra incêndio e explosão conforme a NR-23, e os locais classificados como de risco só podem receber serviço elétrico com permissão de trabalho formalizada.
Sinalização de segurança remete à NR-2610.10.1A sinalização em instalações e serviços de eletricidade segue a NR-26 e precisa cobrir identificação de circuito, travamento e bloqueio de dispositivo, restrição de acesso, delimitação de área e sinalização de impedimento de energização.

Certificação

Carga horária

40 horas (curso básico)

Validade

2 anos (reciclagem bienal)

Reciclagem

A cada 2 anos, ou antes disso se houver troca de função/empresa, retorno de afastamento maior que 3 meses, ou mudança significativa nas instalações/processos de trabalho

Qualificado e capacitado não são a mesma coisa

É comum um eletricista com anos de experiência de obra achar que isso basta pra cumprir a NR-10 em qualquer lugar. Não é bem assim: qualificado é quem concluiu curso reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (item 10.8.1), enquanto capacitado é quem foi treinado internamente sob responsabilidade de um profissional habilitado e trabalha sob a supervisão direta dele — essa capacitação só vale dentro da empresa que treinou (itens 10.8.3 e 10.8.3.1). Trocar de empregador, na prática, costuma significar refazer o processo.

50 volts é a linha que muda tudo

Abaixo de 50V em corrente alternada (ou 120V em corrente contínua), ligar e desligar um circuito em bom estado pode ser feito por qualquer pessoa. Cruzar essa linha muda o jogo: só trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado pode intervir (itens 10.6.1 e 10.6.1.2). Numa instalação residencial comum, isso significa que praticamente qualquer serviço além de operar um disjuntor já exige alguém treinado pela norma.

Prontuário: exigência que passa despercebida

Estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW precisam manter um Prontuário de Instalações Elétricas — esquema unifilar atualizado, procedimentos de segurança e comprovação de capacitação dos trabalhadores (item 10.2.4). Abaixo desse limite o prontuário completo não é exigido, mas o esquema unifilar atualizado continua obrigatório pra qualquer estabelecimento (item 10.2.3) — é a parte da norma que menos aparece em conversa de canteiro, mas que a fiscalização cobra em instalações de porte comercial ou industrial, não só residencial.

Desligar não é só apertar o disjuntor

Uma instalação só conta como "desenergizada" pra fins de segurança depois de passar por uma sequência específica: seccionar o circuito, impedir que ele seja religado, confirmar com instrumento que não há mais tensão, instalar aterramento temporário equipotencializando os condutores, e só então sinalizar o impedimento de reenergização (item 10.5.1). Pular etapa — como confiar visualmente que "o disjuntor está desligado" sem confirmar ausência de tensão com instrumento — é o erro mais comum que leva a acidente em manutenção elétrica.

Não é só risco de choque

A NR-10 trata incêndio e explosão como parte do mesmo pacote de risco elétrico: áreas com instalação elétrica precisam de proteção contra incêndio conforme a NR-23, e um local classificado como de risco de explosão só recebe serviço elétrico com permissão de trabalho formalizada (itens 10.9.1 e 10.9.5). A sinalização de segurança do canteiro também não é genérica — segue a NR-26 e precisa identificar circuito, bloqueio de dispositivo e área de acesso restrito (item 10.10.1).

Normas relacionadas

A NR-10 raramente aparece isolada: o exame de saúde do trabalhador segue a NR-6 quanto ao fornecimento de EPI isolante, a iluminação e postura de trabalho seguem a NR-17 (Ergonomia), e em canteiro de obras toda a instalação elétrica também precisa atender à NR-18, que remete diretamente pra cá.

Perguntas frequentes

A partir de que tensão a NR-10 exige trabalhador autorizado?

A partir de 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua (item 10.6.1). Abaixo disso, operações elementares como ligar e desligar um circuito em bom estado podem ser feitas por qualquer pessoa não advertida (item 10.6.1.2).

Qual a diferença entre trabalhador qualificado e capacitado pela NR-10?

Qualificado é quem concluiu curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (item 10.8.1). Capacitado é quem recebeu treinamento interno sob responsabilidade de um profissional habilitado e trabalha sob a supervisão dele — mas essa capacitação só vale dentro da empresa que treinou (itens 10.8.3 e 10.8.3.1).

De quanto em quanto tempo precisa repetir o treinamento da NR-10?

A reciclagem é obrigatória a cada 2 anos — e também antes disso se o trabalhador trocar de função ou empresa, ficar afastado por mais de 3 meses, ou se as instalações/processos de trabalho mudarem de forma significativa (item 10.8.8.2).

A NR-10 que vale hoje é a mesma que vai valer em 2027?

Não — existe uma revisão da NR-10 já aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria MTE nº 737/2026), mas ela só entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá, o texto vigente é o de 2019 (Portaria SEPRT nº 915/2019), que é o que esta página descreve.

O que conta como uma instalação elétrica "desenergizada" pra NR-10?

Só depois de seguir 5 passos, nessa ordem: seccionamento do circuito, impedimento de reenergização, constatação com instrumento da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário e sinalização de impedimento de reenergização (item 10.5.1). Desligar visualmente o disjuntor sem confirmar ausência de tensão não cumpre a norma.

Toda empresa precisa ter esquema unifilar das instalações elétricas?

Sim — mesmo estabelecimentos com carga instalada abaixo de 75 kW, que não precisam do Prontuário de Instalações Elétricas completo, são obrigados a manter esquema unifilar atualizado com o sistema de aterramento e dispositivos de proteção (item 10.2.3).

A NR-10 define o valor da multa por descumprimento?

Não — assim como as demais normas regulamentadoras, o texto da NR-10 não traz valor de multa específico no corpo da norma. Consulte a fonte oficial da NR-10 ou um profissional de segurança do trabalho pra esse detalhe.

Fonte oficial: NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Ministério do Trabalho e Emprego

Fale conosco