NR-10 · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A partir de 50 volts em corrente alternada (ou 120V em corrente contínua), a NR-10 já entra em ação — só pode mexer quem for trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado, com curso de no mínimo 40 horas. Abaixo disso, ligar e desligar um circuito em condição normal pode ser feito por qualquer pessoa.
Vale mencionar: existe uma revisão da NR-10 já aprovada pelo Ministério do Trabalho, mas ela só passa a valer em 1º de junho de 2027 — até lá, o texto de 2019 é o que está em vigor.

Quem precisa cumprir
- •Trabalhadores que interajam, direta ou indiretamente, com instalações elétricas — geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção (item 10.1.2).
- •Empresas com carga instalada superior a 75 kW — precisam manter Prontuário de Instalações Elétricas com documentação específica de segurança (item 10.2.4).
Requisitos principais
| Requisito | Item da norma | Descrição |
|---|---|---|
| Alta Tensão (AT): o que conta como tal | Glossário, item 1 | É considerada Alta Tensão qualquer tensão superior a 1.000 volts em corrente alternada ou 1.500 volts em corrente contínua — acima disso, as exigências de segurança da norma ficam mais rígidas. |
| Baixa Tensão (BT): o que conta como tal | Glossário, item 5 | É considerada Baixa Tensão qualquer tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua. |
| A partir de 50V já exige trabalhador autorizado | 10.6.1, 10.6.1.2 | Intervir em instalação com tensão igual ou superior a 50V (CA) ou 120V (CC) só pode ser feito por trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado. Abaixo disso, operação elementar — ligar/desligar um circuito em bom estado — pode ser feita por qualquer pessoa. |
| O que faz alguém ser "qualificado" | 10.8.1 | É considerado qualificado quem comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino — não basta experiência prática sem o curso. |
| O que faz alguém ser "capacitado" | 10.8.3, 10.8.3.1 | É considerado capacitado quem, ao mesmo tempo, recebeu capacitação sob orientação de profissional habilitado E trabalha sob a responsabilidade desse profissional — essa capacitação só vale dentro da empresa que capacitou, não é um certificado que acompanha o trabalhador pra qualquer lugar. |
| Curso básico tem carga horária mínima de 40h | Anexo III, item 1 | O curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade, exigido pra qualquer trabalhador autorizado, tem carga horária mínima de 40 horas, com conteúdo programático definido no Anexo III da norma. |
| Reciclagem obrigatória a cada 2 anos | 10.8.8.2 | Além da reciclagem bienal padrão, o treinamento precisa ser refeito antes disso se houver troca de função ou de empresa, retorno de afastamento maior que 3 meses, ou mudança significativa nas instalações ou nos processos de trabalho. |
| Exame de saúde obrigatório | 10.8.7 | Todo trabalhador autorizado a intervir em instalação elétrica precisa passar por exame de saúde compatível com a atividade, seguindo a NR-07, com resultado registrado no prontuário médico dele. |
| Prontuário obrigatório acima de 75 kW | 10.2.4 | Estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW precisam manter um Prontuário de Instalações Elétricas — esquema unifilar atualizado, procedimentos de segurança, documentação de inspeções e comprovação de que os trabalhadores foram capacitados. |
| Esquema unifilar obrigatório mesmo abaixo de 75 kW | 10.2.3 | Mesmo estabelecimentos com carga instalada menor que 75 kW, que não precisam do Prontuário completo, são obrigados a manter esquema unifilar atualizado das instalações elétricas, com as especificações do sistema de aterramento e demais dispositivos de proteção. |
| 5 passos pra considerar uma instalação desenergizada | 10.5.1 | Uma instalação só é considerada desenergizada depois de seguir, nessa ordem: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização, e sinalização de impedimento de reenergização. |
| Proteção contra incêndio e explosão remete à NR-23 | 10.9.1, 10.9.5 | Áreas com instalação ou equipamento elétrico precisam de proteção contra incêndio e explosão conforme a NR-23, e os locais classificados como de risco só podem receber serviço elétrico com permissão de trabalho formalizada. |
| Sinalização de segurança remete à NR-26 | 10.10.1 | A sinalização em instalações e serviços de eletricidade segue a NR-26 e precisa cobrir identificação de circuito, travamento e bloqueio de dispositivo, restrição de acesso, delimitação de área e sinalização de impedimento de energização. |
Certificação
Carga horária
40 horas (curso básico)
Validade
2 anos (reciclagem bienal)
Reciclagem
A cada 2 anos, ou antes disso se houver troca de função/empresa, retorno de afastamento maior que 3 meses, ou mudança significativa nas instalações/processos de trabalho
Qualificado e capacitado não são a mesma coisa
É comum um eletricista com anos de experiência de obra achar que isso basta pra cumprir a NR-10 em qualquer lugar. Não é bem assim: qualificado é quem concluiu curso reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (item 10.8.1), enquanto capacitado é quem foi treinado internamente sob responsabilidade de um profissional habilitado e trabalha sob a supervisão direta dele — essa capacitação só vale dentro da empresa que treinou (itens 10.8.3 e 10.8.3.1). Trocar de empregador, na prática, costuma significar refazer o processo.
50 volts é a linha que muda tudo
Abaixo de 50V em corrente alternada (ou 120V em corrente contínua), ligar e desligar um circuito em bom estado pode ser feito por qualquer pessoa. Cruzar essa linha muda o jogo: só trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado pode intervir (itens 10.6.1 e 10.6.1.2). Numa instalação residencial comum, isso significa que praticamente qualquer serviço além de operar um disjuntor já exige alguém treinado pela norma.
Prontuário: exigência que passa despercebida
Estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW precisam manter um Prontuário de Instalações Elétricas — esquema unifilar atualizado, procedimentos de segurança e comprovação de capacitação dos trabalhadores (item 10.2.4). Abaixo desse limite o prontuário completo não é exigido, mas o esquema unifilar atualizado continua obrigatório pra qualquer estabelecimento (item 10.2.3) — é a parte da norma que menos aparece em conversa de canteiro, mas que a fiscalização cobra em instalações de porte comercial ou industrial, não só residencial.
Desligar não é só apertar o disjuntor
Uma instalação só conta como "desenergizada" pra fins de segurança depois de passar por uma sequência específica: seccionar o circuito, impedir que ele seja religado, confirmar com instrumento que não há mais tensão, instalar aterramento temporário equipotencializando os condutores, e só então sinalizar o impedimento de reenergização (item 10.5.1). Pular etapa — como confiar visualmente que "o disjuntor está desligado" sem confirmar ausência de tensão com instrumento — é o erro mais comum que leva a acidente em manutenção elétrica.
Não é só risco de choque
A NR-10 trata incêndio e explosão como parte do mesmo pacote de risco elétrico: áreas com instalação elétrica precisam de proteção contra incêndio conforme a NR-23, e um local classificado como de risco de explosão só recebe serviço elétrico com permissão de trabalho formalizada (itens 10.9.1 e 10.9.5). A sinalização de segurança do canteiro também não é genérica — segue a NR-26 e precisa identificar circuito, bloqueio de dispositivo e área de acesso restrito (item 10.10.1).
Normas relacionadas
A NR-10 raramente aparece isolada: o exame de saúde do trabalhador segue a NR-6 quanto ao fornecimento de EPI isolante, a iluminação e postura de trabalho seguem a NR-17 (Ergonomia), e em canteiro de obras toda a instalação elétrica também precisa atender à NR-18, que remete diretamente pra cá.
Perguntas frequentes
A partir de que tensão a NR-10 exige trabalhador autorizado?
A partir de 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua (item 10.6.1). Abaixo disso, operações elementares como ligar e desligar um circuito em bom estado podem ser feitas por qualquer pessoa não advertida (item 10.6.1.2).
Qual a diferença entre trabalhador qualificado e capacitado pela NR-10?
Qualificado é quem concluiu curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (item 10.8.1). Capacitado é quem recebeu treinamento interno sob responsabilidade de um profissional habilitado e trabalha sob a supervisão dele — mas essa capacitação só vale dentro da empresa que treinou (itens 10.8.3 e 10.8.3.1).
De quanto em quanto tempo precisa repetir o treinamento da NR-10?
A reciclagem é obrigatória a cada 2 anos — e também antes disso se o trabalhador trocar de função ou empresa, ficar afastado por mais de 3 meses, ou se as instalações/processos de trabalho mudarem de forma significativa (item 10.8.8.2).
A NR-10 que vale hoje é a mesma que vai valer em 2027?
Não — existe uma revisão da NR-10 já aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria MTE nº 737/2026), mas ela só entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá, o texto vigente é o de 2019 (Portaria SEPRT nº 915/2019), que é o que esta página descreve.
O que conta como uma instalação elétrica "desenergizada" pra NR-10?
Só depois de seguir 5 passos, nessa ordem: seccionamento do circuito, impedimento de reenergização, constatação com instrumento da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário e sinalização de impedimento de reenergização (item 10.5.1). Desligar visualmente o disjuntor sem confirmar ausência de tensão não cumpre a norma.
Toda empresa precisa ter esquema unifilar das instalações elétricas?
Sim — mesmo estabelecimentos com carga instalada abaixo de 75 kW, que não precisam do Prontuário de Instalações Elétricas completo, são obrigados a manter esquema unifilar atualizado com o sistema de aterramento e dispositivos de proteção (item 10.2.3).
A NR-10 define o valor da multa por descumprimento?
Não — assim como as demais normas regulamentadoras, o texto da NR-10 não traz valor de multa específico no corpo da norma. Consulte a fonte oficial da NR-10 ou um profissional de segurança do trabalho pra esse detalhe.
Fonte oficial: NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Ministério do Trabalho e Emprego