NR-6 · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR-6 é a norma que define o que é EPI, quem paga por ele e quem responde quando ele falta ou está com defeito. A regra mais simples de lembrar: a empresa fornece de graça, e o CA (Certificado de Aprovação) impresso no equipamento é o que garante que aquele EPI passou pela avaliação oficial — sem CA válido, não pode nem ser vendido.

A norma também deixa claro que EPI não é a primeira linha de defesa — ele entra depois de esgotadas as medidas de proteção coletiva, seguindo a hierarquia de prevenção da NR-01.

Detalhe de capacete de segurança com etiqueta do fabricante e número do Certificado de Aprovação (CA) visível — NR-6

Quem precisa cumprir

  • Organizações que adquirem EPI pra seus trabalhadores, os trabalhadores que os usam, e também fabricantes e importadores de EPI (item 6.2.1).
  • Qualquer trabalhador exposto a risco ocupacional que o EPI existe pra cobrir — a lista completa dos equipamentos reconhecidos como EPI está no Anexo I da norma.

Requisitos principais

RequisitoItem da normaDescrição
O que conta como EPI6.3.1É considerado EPI o dispositivo ou produto de uso individual, concebido e fabricado pra proteger contra risco ocupacional do ambiente de trabalho, desde que esteja listado no Anexo I da norma.
EPI só pode ser vendido ou usado com CA6.4.1Nenhum EPI, nacional ou importado, pode ser colocado à venda ou usado sem indicação do Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo órgão nacional competente em segurança do trabalho.
Fornecimento é gratuito6.5.1, alínea cCabe à organização fornecer o EPI ao empregado sem custo, adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Empresa precisa exigir o uso e treinar6.5.1, alíneas b e eAlém de fornecer, a organização precisa orientar e treinar o empregado sobre o uso correto, e exigir que o EPI seja efetivamente usado.
Substituição imediata quando danificado6.5.1, alínea gSe o EPI for danificado ou extraviado, a organização precisa substituí-lo imediatamente — não pode deixar o trabalhador sem proteção até a próxima reposição programada.
Registro do fornecimento6.5.1, alínea dA organização precisa registrar a entrega do EPI ao trabalhador — pode ser em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico.
Obrigações do trabalhador6.6.1O trabalhador precisa usar o EPI fornecido, só pra finalidade a que se destina, cuidar da limpeza e conservação, e avisar a empresa se o equipamento for extraviado, danificado ou ficar impróprio para uso.
Marcação obrigatória no equipamento6.9.3Todo EPI precisa trazer, de forma indelével, legível e visível, o nome do fabricante ou importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Empresa precisa informar sobre o EPI, não só entregar6.7.2Ao fornecer o EPI, a organização precisa informar o trabalhador sobre a descrição do equipamento, o risco que ele cobre, restrições de proteção, forma de uso, manutenção e cuidados de limpeza e conservação — seguindo o manual de instruções do fabricante.
Treinamento quando o EPI exigir6.7.2.1A organização precisa treinar o trabalhador sobre o EPI fornecido sempre que as características do equipamento ou a atividade realizada exigirem — não é regra genérica pra qualquer EPI simples.
CA não pode ser emprestado entre fabricantes6.9.4É proibido ceder o uso do CA emitido pra um fabricante ou importador pra que outro o utilize sem passar pelo próprio processo de obtenção de CA — regra reforçada pela atualização de janeiro de 2025.

EPI é o último recurso, não o primeiro

Um erro comum de interpretação é tratar o EPI como a solução principal contra risco ocupacional. A própria hierarquia de prevenção que sustenta a NR-6 coloca a proteção individual por último — depois de eliminar o risco na origem e esgotar as opções de proteção coletiva. Na obra, isso aparece como capacete e luvas sendo distribuídos sem que ninguém tenha avaliado se dava pra reduzir o risco antes disso.

O que fazer quando o CA não bate

Todo EPI precisa trazer, de forma legível e visível, o nome do fabricante, o lote e o número do CA (item 6.9.3). Na prática de campo, um EPI sem essa marcação — ou com CA que não confere numa consulta rápida — é tratado como se não tivesse CA nenhum: não pode ser vendido nem usado (item 6.4.1). Quem recebe carga de EPI de fornecedor novo faz bem em conferir o número antes de distribuir, não depois.

Substituição não espera reposição programada

Quando o equipamento estraga ou some, a responsabilidade de repor é imediata da empresa (item 6.5.1, alínea g) — não existe intervalo de tolerância até a próxima entrega agendada. Do lado do trabalhador, a obrigação equivalente é avisar assim que o EPI ficar impróprio pro uso (item 6.6.1) — as duas pontas da norma dependem de comunicação rápida, não de checklist mensal.

Entregar o EPI não é o fim da obrigação

Erro comum: achar que a responsabilidade da empresa termina na entrega. A NR-6 exige que, junto com o EPI, venham informações sobre o risco que ele cobre, a forma correta de uso e ajuste, e os cuidados de limpeza e conservação — seguindo o manual do fabricante (item 6.7.2). Quando o equipamento é mais complexo — um talabarte com absorvedor de energia, por exemplo, não um par de luvas simples — a empresa também precisa treinar o trabalhador especificamente sobre aquele EPI (item 6.7.2.1).

Por que o CA não tem um prazo de validade fixo na norma

A NR-6 não estipula um número de anos de validade do CA no próprio texto — ela vincula essa validade ao prazo definido em regulamento de avaliação de conformidade emitido pelo órgão competente, que muda conforme o tipo de equipamento (item 6.9.2). É por isso que buscar "quantos anos vale o CA" na própria NR-6 não traz resposta única — o número certo está no regulamento específico daquele EPI, não na norma geral. O que a NR-6 deixa claro é que um fabricante não pode emprestar o CA de outro pra vender EPI sem passar pelo próprio processo de aprovação (item 6.9.4).

Normas relacionadas

EPI é sempre a última camada de proteção — a hierarquia de prevenção que justifica essa posição vem da NR-1. Em obra, EPIs específicos aparecem citados direto em normas de atividade: cinto tipo paraquedista na NR-35, luva isolante e calçado de segurança na NR-10, e a própria sinalização do canteiro sobre uso obrigatório de EPI é exigência da NR-18.

Perguntas frequentes

A empresa pode cobrar do trabalhador pelo EPI?

Não — a NR-6 é explícita: cabe à organização fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação (item 6.5.1, alínea c). Cobrar do trabalhador por esse fornecimento não está previsto na norma.

O que é o CA e por que ele importa?

CA é o Certificado de Aprovação, emitido pelo órgão nacional competente em segurança do trabalho — sem ele, o EPI não pode nem ser vendido nem usado legalmente (item 6.4.1). O número do CA precisa estar marcado de forma visível no próprio equipamento (item 6.9.3).

Quem paga se o EPI for danificado no trabalho?

A norma não trata isso como custo do trabalhador: cabe à organização substituir o EPI imediatamente quando ele for danificado ou extraviado (item 6.5.1, alínea g). O trabalhador só precisa comunicar o problema (item 6.6.1, alínea d).

O que o trabalhador é obrigado a fazer com o EPI recebido?

Usar o equipamento fornecido, só pra finalidade indicada, cuidar da limpeza e conservação dele, e avisar a empresa se ele for extraviado, danificado ou ficar impróprio pro uso (item 6.6.1).

Além de fornecer o EPI, a empresa precisa treinar o trabalhador sobre ele?

Depende do equipamento — a empresa sempre precisa informar sobre risco coberto, forma de uso e cuidados de conservação ao fornecer o EPI (item 6.7.2), mas o treinamento específico só é obrigatório quando as características do EPI ou a atividade exigirem (item 6.7.2.1).

Por quantos anos o Certificado de Aprovação (CA) é válido?

A própria NR-6 não fixa um número de anos — a validade do CA é vinculada ao prazo definido em regulamento de avaliação de conformidade específico daquele tipo de EPI, emitido pelo órgão nacional competente (item 6.9.2). Não existe um prazo único igual pra todo equipamento.

A NR-6 define o valor da multa por descumprimento?

Não — assim como as demais normas regulamentadoras, o texto da NR-6 não traz valor de multa específico no corpo da norma. Consulte a fonte oficial da NR-6 ou um profissional de segurança do trabalho pra esse detalhe.

Fonte oficial: NR-6 — Equipamento de Proteção Individual, Ministério do Trabalho e Emprego

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