NR-1 · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1 é a norma-base de todas as outras — define os direitos e deveres gerais de empresa e trabalhador, e exige que toda organização tenha um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mas ela também abre exceções reais pra quem trabalha sozinho ou tem empresa pequena: MEI está dispensado de fazer PGR, e ME/EPP de baixo risco também podem ficar dispensadas em certas condições.

Desde maio de 2026, a norma também exige que a empresa informe o trabalhador sobre riscos ocupacionais logo na admissão ou troca de função — parte de uma atualização que trouxe mais peso pra fatores de risco psicossocial, não só físico.

Detalhe de mão preenchendo formulário de avaliação de risco ocupacional em prancheta — NR-1

Quem precisa cumprir

  • Empregadores e empregados, urbanos e rurais — as NRs obrigam ambos, nos termos da lei (item 1.2.1).
  • MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) — com regras diferenciadas específicas pra eles, incluindo dispensa de PGR em certas condições (item 1.8).

Requisitos principais

RequisitoItem da normaDescrição
Hierarquia de prevenção obrigatória1.4.1, alínea gA empresa precisa seguir uma ordem de prioridade pra prevenir risco: primeiro eliminar o fator de risco, depois controlar com proteção coletiva, depois com medidas administrativas/organização do trabalho, e só por último com proteção individual (EPI).
Informação de risco na admissão1.4.4Todo trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função que altere o risco, precisa receber informação sobre os riscos ocupacionais do local, as medidas de prevenção adotadas e os procedimentos de emergência.
PGR obrigatório por estabelecimento1.5.3.1, 1.5.3.1.1, 1.5.3.1.1.1A organização precisa implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais das suas atividades através de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — pode ser por unidade operacional, setor ou atividade.
MEI está dispensado do PGR1.8.1, 1.8.1.1O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar PGR. Mas se ele trabalha nas dependências de uma empresa contratante, essa empresa precisa incluí-lo no PGR dela.
ME/EPP de risco baixo também podem ser dispensadas1.8.4, 1.8.5Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no levantamento preliminar, e declararem isso digitalmente, ficam dispensadas de fazer o PGR — mas ainda precisam cumprir as demais exigências das outras normas.
Dispensa do PGR não dispensa das outras NRs1.8.5Mesmo quando MEI, ME ou EPP estão dispensados de fazer o PGR, isso vale só pra essa obrigação específica — todas as outras exigências das normas regulamentadoras continuam valendo normalmente.
Empresas com CIPA precisam agir contra assédio1.4.1.1Organizações obrigadas a ter CIPA precisam incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, criar canal de denúncia com anonimato garantido, e fazer capacitação sobre o tema pelo menos a cada 12 meses, pra todos os níveis hierárquicos.
Trabalhador pode interromper atividade em risco grave e iminente1.4.3O trabalhador pode parar o serviço quando, por motivo razoável, achar que aquela situação envolve risco grave e iminente pra vida ou saúde dele — desde que informe imediatamente o superior hierárquico.
Empresa não pode forçar o retorno ao trabalho antes de corrigir o risco1.4.3.1, 1.4.3.2Depois que o trabalhador interrompe a atividade por risco grave e iminente, o empregador não pode exigir que ele volte enquanto as medidas corretivas da situação de risco não forem adotadas — e o trabalhador precisa ser protegido de qualquer consequência injusta por causa dessa interrupção.
Fator de risco psicossocial entra no PGR (regra de 2026)1.5.3.2.1Ao gerenciar risco ocupacional, a organização precisa considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo explicitamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — não é mais só risco físico, químico ou biológico.
Trabalhador participa do gerenciamento de risco, não só é informado1.5.3.3A organização precisa criar mecanismos pra participação do trabalhador no processo de gerenciamento de risco, consulta sobre a percepção de risco (podendo usar a CIPA pra isso) e comunicação dos riscos consolidados no inventário de riscos e das medidas de prevenção do plano de ação.

A dispensa de PGR tem letra miúda

MEI está dispensado de elaborar PGR (item 1.8.1) — mas quem presta serviço dentro de uma empresa contratante entra no PGR dela, não fica sem cobertura nenhuma (item 1.8.1.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 também podem ficar dispensadas, desde que o levantamento preliminar não identifique exposição a agente físico, químico ou biológico, e a empresa declare isso digitalmente (item 1.8.4). O erro comum é achar que essa dispensa cobre tudo: ela vale só pra obrigação de fazer o PGR — as demais normas regulamentadoras continuam valendo do mesmo jeito (item 1.8.5).

Hierarquia de prevenção: onde o EPI entra na fila

A NR-1 estabelece a ordem que sustenta todas as outras normas de segurança do trabalho: primeiro tentar eliminar o risco, depois proteção coletiva, depois medida administrativa, e só por último EPI (item 1.4.1, alínea g). É essa hierarquia que explica, por exemplo, por que a NR-18 exige guarda-corpo antes de considerar suficiente distribuir cinto de segurança — proteção coletiva sempre vem antes.

Informar risco não é mais formalidade de admissão

Desde 26 de maio de 2026, a empresa precisa informar o trabalhador sobre os riscos ocupacionais do local, as medidas de prevenção e os procedimentos de emergência logo na admissão ou troca de função (item 1.4.4). Na prática de RH, isso deixou de ser um documento assinado sem leitura — vira parte do processo de integração que precisa registrar o que foi efetivamente informado.

Parar o trabalho por risco não é abandono de posto

Um dos pontos menos conhecidos da NR-1: o trabalhador tem o direito de interromper a atividade quando, por motivo razoável, considerar que a situação envolve risco grave e iminente pra vida ou saúde dele — bastando avisar o superior hierárquico na hora (item 1.4.3). A partir daí, a responsabilidade muda de lado: o empregador não pode exigir que ele volte antes de corrigir o que causou o risco, e o trabalhador precisa ficar protegido de qualquer punição por ter parado (itens 1.4.3.1 e 1.4.3.2). Confundir essa interrupção com recusa injustificada de EPI ou de procedimento de segurança — que aí sim conta como falta (item 1.4.2.1) — é o erro mais comum nessa área.

Risco psicossocial já está no texto, não é interpretação

A atualização que entrou em vigor em maio de 2026 não ficou só na informação de risco: o item 1.5.3.2.1 passou a exigir explicitamente que a organização considere fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — nos termos da NR-17 — dentro do próprio gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso muda o PGR de documento focado em risco físico/químico/biológico pra um que também precisa mapear sobrecarga, assédio moral e outros fatores de organização do trabalho.

Normas relacionadas

A NR-1 é a base que sustenta todas as outras — a hierarquia de prevenção aparece de novo na NR-6 (EPI como último recurso), a consulta a trabalhadores pode passar pela CIPA da NR-5, e o PGR que a NR-1 exige é o mesmo documento que a NR-18 detalha especificamente pra canteiro de obras.

Perguntas frequentes

MEI precisa fazer PGR?

Não — o Microempreendedor Individual está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1). Mas se esse MEI presta serviço dentro de uma empresa contratante, é a empresa quem precisa incluí-lo no PGR dela (item 1.8.1.1).

O que é a hierarquia de prevenção que a NR-1 exige?

É a ordem que a empresa precisa seguir pra reduzir risco: primeiro tentar eliminar o fator de risco, depois usar proteção coletiva, depois medidas administrativas, e só por último proteção individual como o EPI (item 1.4.1, alínea g). EPI não pode ser a primeira solução.

Empresa pequena (ME/EPP) sempre precisa de PGR?

Não necessariamente — se for grau de risco 1 ou 2 e não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no levantamento preliminar, e declarar isso digitalmente, fica dispensada do PGR (item 1.8.4). Isso não dispensa o cumprimento das outras normas.

O que mudou na NR-1 em 2026?

Desde 26 de maio de 2026, entrou em vigor a nova redação sobre informação de riscos ao trabalhador na admissão ou troca de função (item 1.4.4), parte de uma atualização que deu mais peso a fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar se achar que corre risco?

Sim — ele pode interromper a atividade quando, por motivo razoável, considerar que há risco grave e iminente pra vida ou saúde dele, avisando imediatamente o superior hierárquico (item 1.4.3). O empregador não pode forçar o retorno antes de corrigir o risco, nem punir o trabalhador por essa interrupção (itens 1.4.3.1 e 1.4.3.2).

Risco psicossocial (estresse, assédio) entra no PGR?

Sim, de forma explícita desde a atualização de 2026 — o item 1.5.3.2.1 exige que a organização considere fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, nos termos da NR-17, dentro do próprio gerenciamento de riscos ocupacionais.

A NR-1 define o valor da multa por descumprimento?

Não — assim como as demais normas regulamentadoras, o texto da NR-1 não traz valor de multa específico no corpo da norma. Consulte a fonte oficial da NR-1 ou um profissional de segurança do trabalho pra esse detalhe.

Fonte oficial: NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, Ministério do Trabalho e Emprego

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