NR-1 · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1 é a norma-base de todas as outras — define os direitos e deveres gerais de empresa e trabalhador, e exige que toda organização tenha um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mas ela também abre exceções reais pra quem trabalha sozinho ou tem empresa pequena: MEI está dispensado de fazer PGR, e ME/EPP de baixo risco também podem ficar dispensadas em certas condições.
Desde maio de 2026, a norma também exige que a empresa informe o trabalhador sobre riscos ocupacionais logo na admissão ou troca de função — parte de uma atualização que trouxe mais peso pra fatores de risco psicossocial, não só físico.

Quem precisa cumprir
- •Empregadores e empregados, urbanos e rurais — as NRs obrigam ambos, nos termos da lei (item 1.2.1).
- •MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) — com regras diferenciadas específicas pra eles, incluindo dispensa de PGR em certas condições (item 1.8).
Requisitos principais
| Requisito | Item da norma | Descrição |
|---|---|---|
| Hierarquia de prevenção obrigatória | 1.4.1, alínea g | A empresa precisa seguir uma ordem de prioridade pra prevenir risco: primeiro eliminar o fator de risco, depois controlar com proteção coletiva, depois com medidas administrativas/organização do trabalho, e só por último com proteção individual (EPI). |
| Informação de risco na admissão | 1.4.4 | Todo trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função que altere o risco, precisa receber informação sobre os riscos ocupacionais do local, as medidas de prevenção adotadas e os procedimentos de emergência. |
| PGR obrigatório por estabelecimento | 1.5.3.1, 1.5.3.1.1, 1.5.3.1.1.1 | A organização precisa implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais das suas atividades através de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — pode ser por unidade operacional, setor ou atividade. |
| MEI está dispensado do PGR | 1.8.1, 1.8.1.1 | O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar PGR. Mas se ele trabalha nas dependências de uma empresa contratante, essa empresa precisa incluí-lo no PGR dela. |
| ME/EPP de risco baixo também podem ser dispensadas | 1.8.4, 1.8.5 | Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no levantamento preliminar, e declararem isso digitalmente, ficam dispensadas de fazer o PGR — mas ainda precisam cumprir as demais exigências das outras normas. |
| Dispensa do PGR não dispensa das outras NRs | 1.8.5 | Mesmo quando MEI, ME ou EPP estão dispensados de fazer o PGR, isso vale só pra essa obrigação específica — todas as outras exigências das normas regulamentadoras continuam valendo normalmente. |
| Empresas com CIPA precisam agir contra assédio | 1.4.1.1 | Organizações obrigadas a ter CIPA precisam incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, criar canal de denúncia com anonimato garantido, e fazer capacitação sobre o tema pelo menos a cada 12 meses, pra todos os níveis hierárquicos. |
| Trabalhador pode interromper atividade em risco grave e iminente | 1.4.3 | O trabalhador pode parar o serviço quando, por motivo razoável, achar que aquela situação envolve risco grave e iminente pra vida ou saúde dele — desde que informe imediatamente o superior hierárquico. |
| Empresa não pode forçar o retorno ao trabalho antes de corrigir o risco | 1.4.3.1, 1.4.3.2 | Depois que o trabalhador interrompe a atividade por risco grave e iminente, o empregador não pode exigir que ele volte enquanto as medidas corretivas da situação de risco não forem adotadas — e o trabalhador precisa ser protegido de qualquer consequência injusta por causa dessa interrupção. |
| Fator de risco psicossocial entra no PGR (regra de 2026) | 1.5.3.2.1 | Ao gerenciar risco ocupacional, a organização precisa considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo explicitamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — não é mais só risco físico, químico ou biológico. |
| Trabalhador participa do gerenciamento de risco, não só é informado | 1.5.3.3 | A organização precisa criar mecanismos pra participação do trabalhador no processo de gerenciamento de risco, consulta sobre a percepção de risco (podendo usar a CIPA pra isso) e comunicação dos riscos consolidados no inventário de riscos e das medidas de prevenção do plano de ação. |
A dispensa de PGR tem letra miúda
MEI está dispensado de elaborar PGR (item 1.8.1) — mas quem presta serviço dentro de uma empresa contratante entra no PGR dela, não fica sem cobertura nenhuma (item 1.8.1.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 também podem ficar dispensadas, desde que o levantamento preliminar não identifique exposição a agente físico, químico ou biológico, e a empresa declare isso digitalmente (item 1.8.4). O erro comum é achar que essa dispensa cobre tudo: ela vale só pra obrigação de fazer o PGR — as demais normas regulamentadoras continuam valendo do mesmo jeito (item 1.8.5).
Hierarquia de prevenção: onde o EPI entra na fila
A NR-1 estabelece a ordem que sustenta todas as outras normas de segurança do trabalho: primeiro tentar eliminar o risco, depois proteção coletiva, depois medida administrativa, e só por último EPI (item 1.4.1, alínea g). É essa hierarquia que explica, por exemplo, por que a NR-18 exige guarda-corpo antes de considerar suficiente distribuir cinto de segurança — proteção coletiva sempre vem antes.
Informar risco não é mais formalidade de admissão
Desde 26 de maio de 2026, a empresa precisa informar o trabalhador sobre os riscos ocupacionais do local, as medidas de prevenção e os procedimentos de emergência logo na admissão ou troca de função (item 1.4.4). Na prática de RH, isso deixou de ser um documento assinado sem leitura — vira parte do processo de integração que precisa registrar o que foi efetivamente informado.
Parar o trabalho por risco não é abandono de posto
Um dos pontos menos conhecidos da NR-1: o trabalhador tem o direito de interromper a atividade quando, por motivo razoável, considerar que a situação envolve risco grave e iminente pra vida ou saúde dele — bastando avisar o superior hierárquico na hora (item 1.4.3). A partir daí, a responsabilidade muda de lado: o empregador não pode exigir que ele volte antes de corrigir o que causou o risco, e o trabalhador precisa ficar protegido de qualquer punição por ter parado (itens 1.4.3.1 e 1.4.3.2). Confundir essa interrupção com recusa injustificada de EPI ou de procedimento de segurança — que aí sim conta como falta (item 1.4.2.1) — é o erro mais comum nessa área.
Risco psicossocial já está no texto, não é interpretação
A atualização que entrou em vigor em maio de 2026 não ficou só na informação de risco: o item 1.5.3.2.1 passou a exigir explicitamente que a organização considere fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — nos termos da NR-17 — dentro do próprio gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso muda o PGR de documento focado em risco físico/químico/biológico pra um que também precisa mapear sobrecarga, assédio moral e outros fatores de organização do trabalho.
Normas relacionadas
A NR-1 é a base que sustenta todas as outras — a hierarquia de prevenção aparece de novo na NR-6 (EPI como último recurso), a consulta a trabalhadores pode passar pela CIPA da NR-5, e o PGR que a NR-1 exige é o mesmo documento que a NR-18 detalha especificamente pra canteiro de obras.
Perguntas frequentes
MEI precisa fazer PGR?
Não — o Microempreendedor Individual está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1). Mas se esse MEI presta serviço dentro de uma empresa contratante, é a empresa quem precisa incluí-lo no PGR dela (item 1.8.1.1).
O que é a hierarquia de prevenção que a NR-1 exige?
É a ordem que a empresa precisa seguir pra reduzir risco: primeiro tentar eliminar o fator de risco, depois usar proteção coletiva, depois medidas administrativas, e só por último proteção individual como o EPI (item 1.4.1, alínea g). EPI não pode ser a primeira solução.
Empresa pequena (ME/EPP) sempre precisa de PGR?
Não necessariamente — se for grau de risco 1 ou 2 e não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no levantamento preliminar, e declarar isso digitalmente, fica dispensada do PGR (item 1.8.4). Isso não dispensa o cumprimento das outras normas.
O que mudou na NR-1 em 2026?
Desde 26 de maio de 2026, entrou em vigor a nova redação sobre informação de riscos ao trabalhador na admissão ou troca de função (item 1.4.4), parte de uma atualização que deu mais peso a fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar se achar que corre risco?
Sim — ele pode interromper a atividade quando, por motivo razoável, considerar que há risco grave e iminente pra vida ou saúde dele, avisando imediatamente o superior hierárquico (item 1.4.3). O empregador não pode forçar o retorno antes de corrigir o risco, nem punir o trabalhador por essa interrupção (itens 1.4.3.1 e 1.4.3.2).
Risco psicossocial (estresse, assédio) entra no PGR?
Sim, de forma explícita desde a atualização de 2026 — o item 1.5.3.2.1 exige que a organização considere fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, nos termos da NR-17, dentro do próprio gerenciamento de riscos ocupacionais.
A NR-1 define o valor da multa por descumprimento?
Não — assim como as demais normas regulamentadoras, o texto da NR-1 não traz valor de multa específico no corpo da norma. Consulte a fonte oficial da NR-1 ou um profissional de segurança do trabalho pra esse detalhe.
Fonte oficial: NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, Ministério do Trabalho e Emprego