NR-7 · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa que garante que todo trabalhador passe por exame médico ocupacional — não é uma formalidade de admissão, é uma exigência que se repete em pelo menos 5 momentos do contrato de trabalho, do exame admissional ao demissional. A NR-7 não deixa isso a critério da empresa: define quais exames são obrigatórios, com que periodicidade, e o que precisa constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

MEI, ME e EPP de baixo risco podem ficar dispensados de elaborar o programa completo — mas isso não significa dispensa dos exames. A obrigação de fazer e custear exame admissional, periódico e demissional continua valendo mesmo pra quem não precisa do PCMSO formal.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) sendo preenchido em prancheta com estetoscópio ao lado — NR-7

Quem precisa cumprir

  • Toda organização com empregados regidos pela CLT — precisa garantir a elaboração e implementação do PCMSO, e custear sem ônus pro empregado todos os procedimentos relacionados (item 7.4.1).
  • MEI, ME e EPP dispensadas do PCMSO completo — ainda precisam custear exame admissional, demissional e periódico a cada 2 anos dos empregados (item 7.7.1).

Requisitos principais

RequisitoItem da normaDescrição
PCMSO parte do PGR, não documento isolado7.5.1O PCMSO precisa ser elaborado considerando os riscos ocupacionais já identificados e classificados no PGR — não é um programa de saúde genérico desconectado do levantamento de risco da empresa.
Empresa custeia, trabalhador não paga nada7.4.1Cabe ao empregador garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO, custear sem ônus pro empregado todos os procedimentos relacionados, e indicar o médico do trabalho responsável.
5 tipos de exame obrigatório7.5.6O PCMSO precisa incluir obrigatoriamente os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.
Exame periódico: anual ou a cada 2 anos, conforme o risco7.5.8, IIEmpregado exposto a risco ocupacional identificado no PGR faz exame clínico a cada ano (ou menos, a critério médico); os demais empregados fazem a cada 2 anos.
Retorno ao trabalho após 30 dias de afastamento7.5.9O exame de retorno é obrigatório antes do empregado reassumir a função quando ele ficou afastado por 30 dias ou mais, por doença ou acidente, seja ocupacional ou não.
Demissional pode ser dispensado se exame recente existir7.5.11O exame demissional precisa acontecer em até 10 dias do fim do contrato — mas pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias (organizações grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
ASO tem conteúdo mínimo definido7.5.19.1O Atestado de Saúde Ocupacional precisa trazer, no mínimo: dados da organização, nome/CPF/função do empregado, os riscos que exigem controle médico, os exames feitos, a definição de apto ou inapto, e a identificação do médico responsável.
Prontuário médico guardado por 20 anos7.6.1.1O prontuário individual do empregado precisa ficar guardado pela organização por no mínimo 20 anos após o desligamento dele, salvo quando um Anexo da norma definir prazo diferente.
Relatório analítico anual, discutido com a CIPA7.6.2, 7.6.5O médico responsável elabora relatório anual com número de exames, resultados anormais, doenças relacionadas ao trabalho e comparação com o ano anterior — esse relatório precisa ser apresentado e discutido com quem responde pela segurança do trabalho, incluindo a CIPA quando ela existir.
MEI/ME/EPP dispensados do programa, não do exame7.7.1MEI, ME e EPP dispensadas de elaborar o PCMSO completo (conforme a NR-01) continuam obrigadas a custear exame admissional, demissional e periódico a cada 2 anos, encaminhando o empregado a médico do trabalho ou serviço especializado.

PCMSO não existe sozinho — ele lê o PGR

Erro comum: tratar o PCMSO como formulário médico padrão, igual pra qualquer empresa. A norma exige o contrário: o programa precisa ser desenhado em cima dos riscos que o PGR (da NR-1) já identificou e classificou naquela organização específica (item 7.5.1). Se o inventário de risco muda, o médico responsável pelo PCMSO precisa reavaliar isso junto com quem cuida do PGR (item 7.5.5) — os dois documentos conversam o tempo todo, não são preenchidos uma vez e arquivados separados.

Os 5 exames e quando cada um entra

A norma não deixa margem pra empresa decidir quais exames fazer: são 5 obrigatórios — admissional (antes de começar a trabalhar), periódico (anual pra quem tem exposição a risco, a cada 2 anos pros demais), retorno ao trabalho (depois de 30 dias ou mais de afastamento), mudança de risco (antes de trocar de função com risco diferente) e demissional (item 7.5.6). O demissional tem uma folga que passa despercebida: se o empregado já fez exame clínico há menos de 135 dias (empresas grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4), a empresa pode dispensar o novo exame na saída (item 7.5.11) — não precisa repetir se já tem dado recente.

ASO não é só "apto" ou "inapto"

O Atestado de Saúde Ocupacional precisa detalhar os riscos que levaram àquele controle médico, não só o resultado final — CNPJ da empresa, função do trabalhador, quais exames foram feitos e quando, e a identificação de quem assinou (item 7.5.19.1). Isso importa na prática porque, sem essa rastreabilidade, um ASO genérico de "apto pro trabalho" não serve como prova de que a empresa cumpriu a norma diante de fiscalização ou de um processo trabalhista.

Prontuário guardado por 20 anos — mais que o dobro da AR da NR-35

Enquanto documentos como Análise de Risco (NR-35) e registro de manutenção (NR-12) ficam guardados por 5 anos, o prontuário médico do PCMSO tem prazo bem mais longo: 20 anos após o desligamento do empregado (item 7.6.1.1). Faz sentido pelo tipo de dado — doença ocupacional pode se manifestar anos depois da exposição, então o histórico precisa sobreviver muito além do vínculo empregatício. Trocar de médico responsável não zera esse prazo: os prontuários precisam ser formalmente transferidos pro sucessor (item 7.6.1.2).

Empresa pequena não escapa do exame, só do papelório completo

MEI, ME e EPP de baixo risco, dispensadas do PCMSO completo pela NR-01, às vezes interpretam isso como dispensa total de exame médico — não é o caso. A obrigação de custear exame admissional, demissional e periódico a cada 2 anos continua (item 7.7.1), só o programa formal e o relatório analítico anual é que ficam de fora (item 7.7.4).

Normas relacionadas

O PCMSO só existe em função dos riscos que o PGR da NR-1 identifica, e o relatório médico anual precisa ser discutido com a CIPA quando ela existir — a mesma comissão regulada pela NR-5. Exposição a agente físico, químico ou biológico que aparece no PCMSO costuma vir mapeada primeiro pela NR-9.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa ter PCMSO?

Em regra, sim — cabe ao empregador garantir a elaboração e implementação do PCMSO, custeado integralmente pela empresa (item 7.4.1). MEI, ME e EPP dispensadas pela NR-01 ficam de fora do programa completo, mas ainda precisam custear exame admissional, demissional e periódico (item 7.7.1).

Quais exames o PCMSO exige?

5 tipos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (item 7.5.6). O periódico é anual pra quem está exposto a risco classificado no PGR, e a cada 2 anos pros demais empregados (item 7.5.8).

Preciso fazer exame demissional mesmo tendo feito exame há pouco tempo?

Não necessariamente — o exame demissional pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em empresas de grau de risco 3 e 4 (item 7.5.11).

Por quanto tempo a empresa precisa guardar o prontuário médico do PCMSO?

No mínimo 20 anos após o desligamento do empregado, salvo previsão diferente em algum Anexo da norma (item 7.6.1.1) — prazo bem mais longo que o de outros documentos de segurança do trabalho, justamente porque doença ocupacional pode aparecer anos depois da exposição.

MEI precisa fazer exame médico dos funcionários?

Sim, mesmo dispensado do PCMSO completo — MEI, ME e EPP de baixo risco continuam obrigadas a custear exame admissional, demissional e periódico a cada 2 anos dos empregados, encaminhando-os a médico do trabalho ou serviço especializado (item 7.7.1).

A NR-7 define o valor da multa por descumprimento?

Não — assim como as demais normas regulamentadoras, o texto da NR-7 não traz valor de multa específico no corpo da norma. Consulte a fonte oficial da NR-7 ou um profissional de segurança e medicina do trabalho pra esse detalhe.

Fonte oficial: NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Ministério do Trabalho e Emprego

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