NR-7 · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa que garante que todo trabalhador passe por exame médico ocupacional — não é uma formalidade de admissão, é uma exigência que se repete em pelo menos 5 momentos do contrato de trabalho, do exame admissional ao demissional. A NR-7 não deixa isso a critério da empresa: define quais exames são obrigatórios, com que periodicidade, e o que precisa constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
MEI, ME e EPP de baixo risco podem ficar dispensados de elaborar o programa completo — mas isso não significa dispensa dos exames. A obrigação de fazer e custear exame admissional, periódico e demissional continua valendo mesmo pra quem não precisa do PCMSO formal.

Quem precisa cumprir
- •Toda organização com empregados regidos pela CLT — precisa garantir a elaboração e implementação do PCMSO, e custear sem ônus pro empregado todos os procedimentos relacionados (item 7.4.1).
- •MEI, ME e EPP dispensadas do PCMSO completo — ainda precisam custear exame admissional, demissional e periódico a cada 2 anos dos empregados (item 7.7.1).
Requisitos principais
| Requisito | Item da norma | Descrição |
|---|---|---|
| PCMSO parte do PGR, não documento isolado | 7.5.1 | O PCMSO precisa ser elaborado considerando os riscos ocupacionais já identificados e classificados no PGR — não é um programa de saúde genérico desconectado do levantamento de risco da empresa. |
| Empresa custeia, trabalhador não paga nada | 7.4.1 | Cabe ao empregador garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO, custear sem ônus pro empregado todos os procedimentos relacionados, e indicar o médico do trabalho responsável. |
| 5 tipos de exame obrigatório | 7.5.6 | O PCMSO precisa incluir obrigatoriamente os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. |
| Exame periódico: anual ou a cada 2 anos, conforme o risco | 7.5.8, II | Empregado exposto a risco ocupacional identificado no PGR faz exame clínico a cada ano (ou menos, a critério médico); os demais empregados fazem a cada 2 anos. |
| Retorno ao trabalho após 30 dias de afastamento | 7.5.9 | O exame de retorno é obrigatório antes do empregado reassumir a função quando ele ficou afastado por 30 dias ou mais, por doença ou acidente, seja ocupacional ou não. |
| Demissional pode ser dispensado se exame recente existir | 7.5.11 | O exame demissional precisa acontecer em até 10 dias do fim do contrato — mas pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias (organizações grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4). |
| ASO tem conteúdo mínimo definido | 7.5.19.1 | O Atestado de Saúde Ocupacional precisa trazer, no mínimo: dados da organização, nome/CPF/função do empregado, os riscos que exigem controle médico, os exames feitos, a definição de apto ou inapto, e a identificação do médico responsável. |
| Prontuário médico guardado por 20 anos | 7.6.1.1 | O prontuário individual do empregado precisa ficar guardado pela organização por no mínimo 20 anos após o desligamento dele, salvo quando um Anexo da norma definir prazo diferente. |
| Relatório analítico anual, discutido com a CIPA | 7.6.2, 7.6.5 | O médico responsável elabora relatório anual com número de exames, resultados anormais, doenças relacionadas ao trabalho e comparação com o ano anterior — esse relatório precisa ser apresentado e discutido com quem responde pela segurança do trabalho, incluindo a CIPA quando ela existir. |
| MEI/ME/EPP dispensados do programa, não do exame | 7.7.1 | MEI, ME e EPP dispensadas de elaborar o PCMSO completo (conforme a NR-01) continuam obrigadas a custear exame admissional, demissional e periódico a cada 2 anos, encaminhando o empregado a médico do trabalho ou serviço especializado. |
PCMSO não existe sozinho — ele lê o PGR
Erro comum: tratar o PCMSO como formulário médico padrão, igual pra qualquer empresa. A norma exige o contrário: o programa precisa ser desenhado em cima dos riscos que o PGR (da NR-1) já identificou e classificou naquela organização específica (item 7.5.1). Se o inventário de risco muda, o médico responsável pelo PCMSO precisa reavaliar isso junto com quem cuida do PGR (item 7.5.5) — os dois documentos conversam o tempo todo, não são preenchidos uma vez e arquivados separados.
Os 5 exames e quando cada um entra
A norma não deixa margem pra empresa decidir quais exames fazer: são 5 obrigatórios — admissional (antes de começar a trabalhar), periódico (anual pra quem tem exposição a risco, a cada 2 anos pros demais), retorno ao trabalho (depois de 30 dias ou mais de afastamento), mudança de risco (antes de trocar de função com risco diferente) e demissional (item 7.5.6). O demissional tem uma folga que passa despercebida: se o empregado já fez exame clínico há menos de 135 dias (empresas grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4), a empresa pode dispensar o novo exame na saída (item 7.5.11) — não precisa repetir se já tem dado recente.
ASO não é só "apto" ou "inapto"
O Atestado de Saúde Ocupacional precisa detalhar os riscos que levaram àquele controle médico, não só o resultado final — CNPJ da empresa, função do trabalhador, quais exames foram feitos e quando, e a identificação de quem assinou (item 7.5.19.1). Isso importa na prática porque, sem essa rastreabilidade, um ASO genérico de "apto pro trabalho" não serve como prova de que a empresa cumpriu a norma diante de fiscalização ou de um processo trabalhista.
Prontuário guardado por 20 anos — mais que o dobro da AR da NR-35
Enquanto documentos como Análise de Risco (NR-35) e registro de manutenção (NR-12) ficam guardados por 5 anos, o prontuário médico do PCMSO tem prazo bem mais longo: 20 anos após o desligamento do empregado (item 7.6.1.1). Faz sentido pelo tipo de dado — doença ocupacional pode se manifestar anos depois da exposição, então o histórico precisa sobreviver muito além do vínculo empregatício. Trocar de médico responsável não zera esse prazo: os prontuários precisam ser formalmente transferidos pro sucessor (item 7.6.1.2).
Empresa pequena não escapa do exame, só do papelório completo
MEI, ME e EPP de baixo risco, dispensadas do PCMSO completo pela NR-01, às vezes interpretam isso como dispensa total de exame médico — não é o caso. A obrigação de custear exame admissional, demissional e periódico a cada 2 anos continua (item 7.7.1), só o programa formal e o relatório analítico anual é que ficam de fora (item 7.7.4).
Normas relacionadas
O PCMSO só existe em função dos riscos que o PGR da NR-1 identifica, e o relatório médico anual precisa ser discutido com a CIPA quando ela existir — a mesma comissão regulada pela NR-5. Exposição a agente físico, químico ou biológico que aparece no PCMSO costuma vir mapeada primeiro pela NR-9.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter PCMSO?
Em regra, sim — cabe ao empregador garantir a elaboração e implementação do PCMSO, custeado integralmente pela empresa (item 7.4.1). MEI, ME e EPP dispensadas pela NR-01 ficam de fora do programa completo, mas ainda precisam custear exame admissional, demissional e periódico (item 7.7.1).
Quais exames o PCMSO exige?
5 tipos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (item 7.5.6). O periódico é anual pra quem está exposto a risco classificado no PGR, e a cada 2 anos pros demais empregados (item 7.5.8).
Preciso fazer exame demissional mesmo tendo feito exame há pouco tempo?
Não necessariamente — o exame demissional pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em empresas de grau de risco 3 e 4 (item 7.5.11).
Por quanto tempo a empresa precisa guardar o prontuário médico do PCMSO?
No mínimo 20 anos após o desligamento do empregado, salvo previsão diferente em algum Anexo da norma (item 7.6.1.1) — prazo bem mais longo que o de outros documentos de segurança do trabalho, justamente porque doença ocupacional pode aparecer anos depois da exposição.
MEI precisa fazer exame médico dos funcionários?
Sim, mesmo dispensado do PCMSO completo — MEI, ME e EPP de baixo risco continuam obrigadas a custear exame admissional, demissional e periódico a cada 2 anos dos empregados, encaminhando-os a médico do trabalho ou serviço especializado (item 7.7.1).
A NR-7 define o valor da multa por descumprimento?
Não — assim como as demais normas regulamentadoras, o texto da NR-7 não traz valor de multa específico no corpo da norma. Consulte a fonte oficial da NR-7 ou um profissional de segurança e medicina do trabalho pra esse detalhe.
Fonte oficial: NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Ministério do Trabalho e Emprego