NR-4 · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-4: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho) é a equipe técnica — engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança — que a empresa é obrigada a montar quando o número de empregados e o grau de risco da atividade ultrapassam certos limites. Diferente da CIPA, que é formada por trabalhadores eleitos, o SESMT é formado por profissionais contratados e habilitados, e responde tecnicamente pelo cumprimento das normas de segurança na organização.

Na construção civil tem uma regra própria: canteiro de obras ou frente de trabalho com menos de mil trabalhadores não conta como estabelecimento separado pra fins de dimensionamento — entra na conta da empresa de engenharia responsável pela obra.

Equipe técnica de segurança do trabalho reunida analisando documentos e planta de obra em escritório de canteiro — NR-4

Quem precisa cumprir

  • Organizações e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT — precisam constituir e manter o SESMT no local de trabalho quando o dimensionamento da norma exigir (item 4.2.1).
  • Empresa contratante que mantém trabalhadores de terceirizadas atuando de forma não eventual nas suas dependências — precisa somar esses trabalhadores no dimensionamento do próprio SESMT (item 4.5.2).

Requisitos principais

RequisitoItem da normaDescrição
Composição mínima do SESMT4.3.2O SESMT precisa ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, seguindo o dimensionamento do Anexo II — não é uma equipe genérica, a composição exata depende do porte e do grau de risco.
Dimensionamento cruza grau de risco com número de empregados4.5.1, 4.5.1.1, 4.5.1.2O tamanho do SESMT segue o maior grau de risco entre a atividade econômica principal (a do CNPJ) e a preponderante (a que ocupa mais trabalhadores), combinado com o número de empregados do estabelecimento — não existe um número fixo igual pra toda empresa.
Canteiro de obras não conta como estabelecimento separado4.5.4Canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores, na mesma unidade da federação, não são considerados estabelecimento próprio pra fins de dimensionamento — entram na conta da empresa de engenharia principal responsável pela obra, que organiza o SESMT.
Engenheiro, médico e enfermeiro podem ficar centralizados4.5.4.1Nos canteiros de obras, esses três profissionais podem atender de forma centralizada vários canteiros — já o técnico de segurança e o auxiliar/técnico de enfermagem precisam ser dimensionados por canteiro ou frente de trabalho individualmente.
Carga horária mínima por tipo de profissional4.3.5, 4.3.7Técnico de segurança e auxiliar/técnico de enfermagem dedicam 44 horas semanais ao SESMT. Engenheiro de segurança, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho dedicam no mínimo 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) semanais.
Terceirizada em obra fixa entra no dimensionamento do contratante4.5.2, 4.5.2.2Quando a contratante recebe trabalhadores de terceirizadas atuando de forma não eventual nas suas dependências, o SESMT da contratante precisa considerar o número total (empregados próprios + terceirizados) — a menos que a terceirizada já tenha SESMT próprio cobrindo esses trabalhadores.
SESMT pode propor parar a obra em risco grave4.3.1, alínea hEntre as competências do SESMT está propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas quando constatar condição de trabalho associada a risco grave e iminente pra segurança ou saúde dos trabalhadores.
SESMT precisa interagir com a CIPA4.3.1, alíneas f e jO SESMT precisa manter interação permanente com a CIPA, quando ela existir, compartilhando informações relevantes pra prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho sempre que solicitado.
Registro obrigatório em sistema eletrônico do gov.br4.6.1, 4.6.1.1A organização precisa registrar o SESMT por meio de sistema eletrônico do portal gov.br, mantendo atualizados CPF e qualificação dos profissionais, grau de risco do estabelecimento, número de trabalhadores atendidos e horário de trabalho da equipe.

SESMT não é CIPA — são coisas diferentes que se conectam

Confusão comum: tratar SESMT e CIPA como sinônimos porque as duas aparecem juntas em conversa de segurança do trabalho. A diferença é estrutural — SESMT é equipe técnica contratada (engenheiro, médico, técnico de segurança), enquanto a CIPA é formada por representantes eleitos dos próprios trabalhadores. A norma exige que as duas conversem: o SESMT precisa manter interação permanente com a CIPA quando ela existir, e compartilhar informação relevante de prevenção sempre que a CIPA pedir (item 4.3.1, alíneas f e j).

Por que canteiro de obras tem regra própria de dimensionamento

Se cada canteiro contasse como estabelecimento separado, uma construtora com dez obras pequenas simultâneas precisaria montar dez SESMT distintos — inviável considerando que canteiro tem prazo pra acabar. Por isso a norma trata canteiros e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores, na mesma unidade da federação, como parte da empresa de engenharia principal, não como estabelecimento próprio (item 4.5.4). Na prática, isso permite centralizar engenheiro de segurança, médico e enfermeiro atendendo várias obras ao mesmo tempo — só o técnico de segurança e o auxiliar de enfermagem precisam ser dimensionados obra por obra (item 4.5.4.1).

Terceirizada na obra: de quem é a conta?

Quando uma terceirizada mantém trabalhadores atuando de forma não eventual dentro do canteiro da contratante, o dimensionamento do SESMT da contratante precisa somar esses trabalhadores ao total próprio (item 4.5.2) — a não ser que a terceirizada já tenha SESMT cobrindo essa equipe, caso em que ela sai da conta da contratante (item 4.5.2.2). "Não eventual" aqui tem definição própria: trabalho eventual é o que decorre de evento futuro e incerto — presença recorrente na obra não se encaixa nisso.

Três modalidades, uma mesma lógica de risco

A norma prevê SESMT individual (um estabelecimento que se enquadra sozinho no Anexo II), regionalizado (um estabelecimento que se enquadra estendendo assistência a outros que não se enquadram) e estadual (soma de vários estabelecimentos pequenos na mesma unidade da federação que juntos atingem o limite). A escolha não é livre — depende de como os estabelecimentos da empresa se distribuem em relação ao dimensionamento do Anexo II (itens 4.4.2 a 4.4.4).

Normas relacionadas

O SESMT acompanha diretamente o PGR da NR-1, participa das ações do PCMSO regulado pela NR-7, e interage permanentemente com a NR-5 — as três normas de gestão de segurança que, junto com o SESMT, formam a estrutura de saúde e segurança ocupacional de uma empresa maior.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre SESMT e CIPA?

SESMT é uma equipe técnica contratada — médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança, enfermeiro (item 4.3.2). CIPA é formada por representantes eleitos entre os próprios trabalhadores. As duas precisam manter interação permanente e compartilhar informação de prevenção (item 4.3.1, alíneas f e j).

Cada canteiro de obras precisa ter seu próprio SESMT?

Não necessariamente — canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores, na mesma unidade da federação, não contam como estabelecimento separado: entram na conta da empresa de engenharia principal, que organiza o SESMT centralizado (item 4.5.4). Engenheiro, médico e enfermeiro podem atender vários canteiros ao mesmo tempo (item 4.5.4.1).

Trabalhador terceirizado conta no dimensionamento do SESMT da empresa contratante?

Sim, quando ele trabalha de forma não eventual nas dependências da contratante (item 4.5.2) — a menos que a própria terceirizada já tenha SESMT cobrindo esses trabalhadores, caso em que eles saem da conta da contratante (item 4.5.2.2).

O SESMT pode determinar a paralisação de uma obra?

Ele pode propor imediatamente a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas quando constatar situação de risco grave e iminente pra segurança ou saúde dos trabalhadores (item 4.3.1, alínea h) — mesma lógica de proteção que aparece na NR-1 pro trabalhador individual.

A NR-4 define o valor da multa por descumprimento?

Não — assim como as demais normas regulamentadoras, o texto da NR-4 não traz valor de multa específico no corpo da norma. Consulte a fonte oficial da NR-4 ou um profissional de segurança do trabalho pra esse detalhe.

Fonte oficial: NR-4 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego

Fale conosco